Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 171 DE 9 DE JUNHO DE 1949
Regula a publicação de Atos Oficiais.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
a) A primeira concorrência será aberta 40 dias antes de se esgotar a vigência da precedente, com prazo de 15 dias, por edital publicado em jornal local e a ela só poderão concorrer as empresas jornalísticas da cidade, inclusive aquelas que se obriguem à publicação de toda a matéria num único dia da semana à escolha da comissão julgadora;
b) as propostas indicarão o preço por cm., tendo por base o corpo 7, assim como espaço máximo por dia de publicação, ou o máximo totalizado da semana.
c) não serão tomadas em consideração as propostas conjuntas que fizerem duas ou mais empresas jornalísticas;
d) a concorrência será julgada pelo Prefeito, o qual poderá, se convier, dividir as publicações entre duas melhores ofertas - do Executivo para uma e do Legislativo para outra.
e) não sendo aceita nenhuma das propostas apresentadas, abrir-se-á nova concorrência pelo prazo de quinze dias, por edital publicado em jornal local e no Diário Oficial do Estado.
A segunda concorrência obedecerá às regras estatuídas para a primeira, com as seguintes alterações: aa) A ela poderão concorrer, também, os jornais da Capital do Estado; bb) O julgamento atenderá, apenas, ao critério do preço e espaço mínimo diário, e máximo totalizado da semana assegurada preferência aos jornais locais, em igualdade de condições.
a) Despachos finais do Sr. Prefeito e convocação de interessados à Prefeitura;
b) Mensagens do Executivo;
c) Movimentação de pessoal;
d) Movimento quinzenal, totalizado da Tesouraria;
e) Leis promulgadas;
f) Decretos do Executivo;
g) Editais de impostos e taxas;
h) Anúncio de existência de editais de concorrência na Prefeitura;
i) Íntegra dos Pareceres das Comissões e das Proposições que forem matéria da Ordem do Dia da Câmara;
j) Outros atos ocasionais cujo conhecimento é de interesse público, a juízo do Prefeito ou do Presidente da Câmara, respectivamente.
Paço Municipal de Campinas, aos 9 de junho de 1949.
MIGUEL VICENTE CURY
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria do Expediente da Prefeitura Municipal, em 9 de junho de 1949.
O Diretor,
ADMAR MAIA