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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.620 DE 21 DE SETEMBRO DE 2017

(Publicação DOM 22/09/2017 p.4)

ALTERA A "TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS EM UFICs, INTEGRANTE DO DECRETO Nº 19.613, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017, QUE "APROVA O REGULAMENTO DA FEIRA CULTURAL DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE CAMPINAS PRAÇA IMPRENSA FLUMINENSE".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º º Fica alterada a "TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS EM UFICs", parte integrante do Decreto nº 19.613, de 13 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

CATEGORIAS PREÇO PÚBLICO ANUAL EM UFICS
ARTESANATOS300
HIPPIES ISENTO
MODA ARTESANAL 300
ARTES VISUAIS E ARTES PLÁSTICAS 300
ANTIGUIDADES, COLECIONISMOS, PRODUTOS VINTAGES
E BRECHÓS HISTÓRICOS
300
BEM-ESTAR E ESOTÉRICOS300
SUSTENTABILIDADE E PRODUTOS ALIMENTARES DE
ORIGEM ARTESANAL.
300
COMIDAS DE RUA400
SHOWS E ATRAÇÕES CULTURAIS ISENTO
PROJETOS SOCIAIS DE RELEVÂNCIA INFORMATIVA E
EDUCACIONAL PARA A POPULAÇÃO
 ISENTO
EXPOSITOR VISITANTE5 POR DIA
ALUGUEL DE ESPAÇO PARA AÇÕES DE CARÁTER
PRIVADO OU EMPRESARIAIS
35 POR DIA
POR M²

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de setembro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de cultura

Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos constantes do ofício nº 176/2017-GS, de 14 de setembro de 2017.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral