Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.620 DE 21 DE SETEMBRO DE 2017
(Publicação DOM 22/09/2017 p.4)
ALTERA A "TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS EM UFICs, INTEGRANTE DO DECRETO Nº 19.613, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017, QUE "APROVA O REGULAMENTO DA FEIRA CULTURAL DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE CAMPINAS PRAÇA IMPRENSA FLUMINENSE".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
CATEGORIAS | PREÇO PÚBLICO ANUAL EM UFICS |
ARTESANATOS | 300 |
HIPPIES | ISENTO |
MODA ARTESANAL | 300 |
ARTES VISUAIS E ARTES PLÁSTICAS | 300 |
ANTIGUIDADES, COLECIONISMOS, PRODUTOS VINTAGES E BRECHÓS HISTÓRICOS | 300 |
BEM-ESTAR E ESOTÉRICOS | 300 |
SUSTENTABILIDADE E PRODUTOS ALIMENTARES DE ORIGEM ARTESANAL. | 300 |
COMIDAS DE RUA | 400 |
SHOWS E ATRAÇÕES CULTURAIS | ISENTO |
PROJETOS SOCIAIS DE RELEVÂNCIA INFORMATIVA E EDUCACIONAL PARA A POPULAÇÃO | ISENTO |
EXPOSITOR VISITANTE | 5 POR DIA |
ALUGUEL DE ESPAÇO PARA AÇÕES DE CARÁTER PRIVADO OU EMPRESARIAIS | 35 POR DIA POR M² |
Campinas, 21 de setembro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de cultura
Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos constantes do ofício nº 176/2017-GS, de 14 de setembro de 2017.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral