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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.488 DE 21 DE SETEMBRO DE 2017

(Publicação DOM 22/09/2017 p.1)

Altera o art. 3º da Lei nº 12.153, de 6 de dezembro de 2004, que "consolida a legislação sobre o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 3º da Lei nº 12.153, de 6 de dezembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º  .......................................
......................................................
II  02 Representantes da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e seus respectivos suplentes;
...................................................." (NR)

Art. 2º  Fica revogado o inciso I do art. 3º da Lei nº 12.153, de 6 de dezembro de 2004.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de setembro de 2017

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado: 15/10/19663