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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.614 DE 14 DE SETEMBRO DE 2017

(Publicação DOM 15/09/2017 p.1)

PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL DE CAMPINAS - REFIS CAMPINAS/2017.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 22 da Lei nº 15.461, de 11 de julho de 2017,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 20 de outubro de 2017 o prazo para emissão da guia de pagamento à vista ou para a formalização do parcelamento, nas condições especiais previstas no Programa REFIS CAMPINAS/2017, instituído pela Lei nº 15.461, de 11 de julho de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 14 de setembro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos
TARCÍSIO CINTRA
Secretário Municipal de Finanças

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2017/10/31366, em nome da Secretaria Municipal de Finanças.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral