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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.472 DE 17 DE JULHO DE 2017

(Publicação DOM 18/07/2017 p. 2)

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O DIA MUNICIPAL DO OBREIRO UNIVERSAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de datas comemorativas do município de Campinas o Dia do Obreiro Universal, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 17 de julho de 2017

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Fernando Mendes
Protocolado: 17/08/7416