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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO Nº 03/2017

Retificação da
RESOLUÇÃO Nº 65, DE 04 DE AGOSTO DE 2006
publicada no Diário Oficial do Município em 08/08/2006


(Publicação DOM 30/06/2017 p.3)

Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9.585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, Condepacc, do qual é presidente, conforme ata nº 468, de 22 de Junho de 2017,

RESOLVE:

Retificar o inciso III, do artigo 4º da Resolução nº 65/2006, que trata da taxa de permeabilidade mínima exigida para a área envoltória de 300 metros da Reserva Florestal da Fundação José Pedro de Oliveira - Mata Santa Genebra, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:
III- A área permeável mínima para cada lote menor ou igual a 300 m² (trezentos metros quadrados) deverá ser 25% (vinte e cinco por cento) do total. Para lotes com área superior a 300 m² (trezentos metros quadrados) até o limite de 500m² (quinhentos metros quadrados), área permeável mínima de 30% (trinta por cento); para lotes com área superior a 500m² (quinhentos metros quadrados), área permeável mínima de 50% (cinquenta por cento).

LEIA-SE:
III- A área permeável mínima para cada lote menor ou igual a 300 m² (trezentos metros quadrados) deverá ser 30% (trinta por cento) do total. Para lotes com área superior a 300 m² (trezentos metros quadrados) até o limite de 500m² (quinhentos metros quadrados), área permeável mínima de 40% (quarenta por cento); para lotes com área superior a 500m² (quinhentos metros quadrados), área permeável mínima de 50% (cinquenta por cento).

Campinas, 29 de junho de 2017

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO

Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepacc