Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 09/2017
(Publicação DOM 19/06/2017 p.22)
O Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de dar solução aos casos de Revalidação de Diretrizes Urbanísticas emitidas anteriormente ao Decreto 19.173/2016;
CONSIDERANDO que, pelo art. 24 do Decreto 19.173/2016, a validade das Certidões Urbanísticas é de 04 (quatro) anos a partir de sua emissão;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos procedimentos internos, buscando a qualidade das análises técnicas e a excelência dos serviços;
RESOLVE:
I. As Certidões de Diretrizes Urbanísticas e respectivos Levantamentos Planialtimétricos aprovados de acordo com o Decreto 17.742/2012 constantes de solicitações de análise prévia de parcelamentos protocolizados na CPS/DUOS/SEPLURB, para efeito da aprovação dos projetos de parcelamento não perderão a validade até a emissão do Decreto de Aprovação.
II. Caso os processos de análise prévia de parcelamento tenham sido arquivados por falta de documento(s) ou desinteresse do requerente fica cancelado o benefício concedido no item I.
III. Esta Ordem de Serviço se aplica aos procedimentos administrativos já em trâmite.
IV. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 14 de junho de 2017
ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo
ARQTª CAROLINA BARACAT N. LAZINHO
Diretora de Planejamento e Desenvolvimento Urbano