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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.441 DE 12 DE JUNHO DE 2017

(Publicação DOM 13/06/2017 p. 1)

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE FOGOS DE ESTAMPIDO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Institua-se a última semana do mês de novembro de cada ano para veiculação pelo Poder Público municipal de campanha de orientação e conscientização sobre os problemas causados pelo uso de fogos de artifício de estampido à saúde de idosos, bebês, doentes e animais, além de prevenção de acidentes com fogos de artifício, que causam queimaduras graves e até amputações.

Art. 2º- VETADO

Art. 3º - VETADO

Art. 4º - VETADO

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de junho de 2017

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Carmo luiz e Luiz Cirilo
Protocolado nº 17/08/6273