Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.441 DE 12 DE JUNHO DE 2017
(Publicação DOM 13/06/2017 p. 1)
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE FOGOS DE ESTAMPIDO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Institua-se a última semana do mês de novembro de cada ano para veiculação pelo Poder Público municipal de campanha de orientação e conscientização sobre os problemas causados pelo uso de fogos de artifício de estampido à saúde de idosos, bebês, doentes e animais, além de prevenção de acidentes com fogos de artifício, que causam queimaduras graves e até amputações.
Art. 2º- VETADO
Art. 3º - VETADO
Art. 4º - VETADO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 12 de junho de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: CMC - Ver. Carmo luiz e Luiz Cirilo
Protocolado nº 17/08/6273