Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 163 DE 06 DE JUNHO DE 2017
(Publicação DOM 07/06/2017 p.1)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DO SISTEMA DE COLETA DE ÓLEO DE COZINHA PARA RECICLAGEM NOS PROJETOS DE CONSTRUÇÃO DE CONDOMÍNIOS VERTICAIS E HORIZONTAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 06 de junho de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: CMC - Ver. Campos Filho
Protocolado nº 17/08/6010