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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 188/2017

(Publicação DOM 01/06/2017 p.35)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermunicipal com destino a região do Aeroporto de Viracopos, no município de Campinas;

RESOLVE:

Artigo 1º - Estabelecer os itinerários das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional (comum), dentro dos limites do município de Campinas.
Linha: Nova Odessa (Estação Rodoviária D. Catharina Fernandes Welsh) - Campinas (Aeroporto Internacional de Viracopos) via Americana e Santa Bárbara D'Oeste (Rodoterminal de Santa Bárbara D'Oeste) Referência EMTU:757TRO
Itinerário: Rodovia dos Bandeirantes (SP-348),Rodovia Santos Dumont (SP 075), Av. José Amgarten, Rua Electra, Rua "S" (Aeroporto Viracopos), Rua "Q" (Aeroporto De Viracopos), Rua Exportação, Rua Hércules, Praça Demoiselle, Rua Seneca, Av. Boa Viagem, Av. Desembarque, Aeroporto de Viracopos; Av. Desembarque, Av. Bem Vindo, Rua Constelation, Av. Quatorze Bis, Rua Constelation, Av. José Amgarten, Rodovia Eng.º Miguel Melhado Campos (SP 324), Rodovia Santos Dumont (SP 075), Rodovia dos Bandeirantes (SP-348).

Artigo 2º - Estabelecer os pontos de parada localizados além dos limites do anel de integração "Engenheiro Rebouças".
PARÁGRAFO ÚNICO: A linha supracitada deverá executar procedimentos de embarque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 30 de maio de 2017
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes