Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 008/2017
(Publicação DOM 29/05/2017 p.6)
O Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que o RBAC 161, aprovada pela Resolução ANAC 281/2013, estabelece diretrizes para elaboração de Planos de Zoneamento de Ruído e que a Portaria 1141/87 foi revogada;
CONSIDERANDO que os planos específicos de zoneamento de ruído dos aeródromos do município de Campinas não possuem registros junto a ANAC até o presente momento, devendo até sua aprovação atender as restrições de usos de solo previstas no Plano Básico de Zona de Ruído (PBZR) na Tabela E1 do RBAC 161;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar 05/2000 não foi atualizada após promulgação das normativas ANAC e ainda que determina que as habitações unifamiliares poderão ser aceitas após prévio parecer favorável do Departamento de Aviação Civil (DAC);
CONSIDERANDO que o Departamento de Aviação Civil (DAC) foi extinto e suas atividades foram absorvidas pela ANAC através do Decreto Federal nº 5731/2006 que por sua vez informou não existir mais previsão legal para emissão de pareceres de imóveis residenciais em áreas de influência de ruído de aeródromos passando a responsabilidade da correta aplicação da legislação aeronáutica e planos de zoneamento de ruídos ao poder municipal;
CONSIDERANDO que as Fichas Informativas do Cadastro Físico de Imóvel emitidas pelo Departamento de Informação, Documentação e Cadastro (DIDC) apresentam informações atualizadas de acordo com a legislação aeronáutica vigente especialmente quanto à Portaria ANAC nº 170/SIA de 26/01/2016 (validação de curvas de ruído para o Aeroporto Internacional de Viracopos - SBKP) e 903/SIA de 10/04/2014 (validação de curvas de ruído para o Aeroporto Estadual Campos dos Amarais - SDAM).
CONSIDERANDO que todo o esforço deve ser envidado no sentido de encontrar soluções adequadas para os conflitos acerca do uso e ocupação do solo;
DETERMINA:
1. Todos os imóveis pertencentes a loteamentos legalmente existentes situados sob as curvas de ruído dos Aeroportos de Viracopos e Amarais poderão ter seus usos residenciais assegurados mediante adequação acústica que garanta a redução do nível de ruído médio conforme estabelecido na Tabela E1 do RBAC 161/2011 compatíveis com seu uso.
2. Assim que instituído o Plano Específico de Zona de Ruído dos Aeroportos de Viracopos e Amarais, o banco de dados do Departamento de Informação, Documentação e Cadastro (DIDC) deverá ser atualizado e informado através da Ficha Informativa do Cadastro Físico de Imóvel, quando deverão ser aplicadas as restrições específicas estabelecidas na nova regulamentação.
3. Para o processo de aprovação junto ao Departamento de Uso e Ocupação do Solo deverá ser adotado o tipo de ocupação adequado ao zoneamento do imóvel ou ao decreto de aprovação do loteamento quando se tratar de empreendimento habitacional de interesse social.
4. Deverá ser apresentado laudo e projeto acústico acompanhado de ART/RRT específica devidamente recolhida junto ao Conselho Regional e termo de declaração (anexo I) onde o responsável técnico assume o compromisso de que a elaboração do projeto e a realização da obra estão estritamente de acordo com as normas e legislação vigentes.
5. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
TERMO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Campinas, 23 de maio de 2017
ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO