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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.428 DE 17 DE MAIO DE 2017

(Publicação DOM 18/05/2017 p.1)

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 10.940, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001, QUE "PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE ALIMENTOS TRANSGÊNICOS NA MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS", E DO § 4º DO ART. 1º DA LEI Nº 11.431, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º
 Ficam revogados a Lei nº 10.940, de 20 de setembro de 2001, e o § 4º do art. 1º da Lei nº 11.431, de 12 de dezembro de 2002.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 17 de maio de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº : 17/10/4789
Autoria: Executivo Municipal