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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.419 DE 10 DE MAIO DE 2017

(Publicação DOM 11/05/2017 p.1)

INSTITUI A SEMANA DE VALORIZAÇÃO DOS INTEGRANTES DAS FORÇAS ARMADAS E DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DE SEGURANÇA PRIVADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Valorização dos Integrantes das Forças Armadas e dos Profissionais de Segurança Pública e de Segurança Privada, a ser realizada sempre na quarta semana do mês de agosto de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 10 de maio de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 2017/08/05060
Autoria: CMC - Ver. Tenente Santini