Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.491 DE 28 DE ABRIL DE 2017
(Publicação DOM 02/05/2017 p.1)
Dispõe sobre a operação estiagem 2017 do sistema municipal de proteção e defesa civil e de outros órgãos discriminados e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o compromisso estabelecido pelo Município de Campinas com a Campanha Mundial para a Redução de Desastres, da Estratégia Internacional para a Redução de Riscos de Desastres, denominada Campanha Construindo Cidades Resilientes;
CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os efeitos previsíveis que acometem o Município de Campinas no período da estiagem;
CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação no Município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo para atendimento de emergência do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de definir procedimentos em casos de decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em consonância com a Legislação Federal,
DECRETA :
I - Secretaria Municipal de Governo;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
IV - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
V - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA;
VI - Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar;
I - índices de baixa umidade relativa do ar;
II - previsão meteorológica;
III - vistorias de campo.
I - Estado de Atenção: URA entre 20 e 30%;
II - Estado de Alerta: URA entre 12 e 20%;
III - Estado de Emergência: URA abaixo de 12%.
I - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Educação;
IV - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
V - Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
VI - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VII - Fundação "José Pedro de Oliveira" - Mata Santa Genebra;
VIII - Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" - HMMG;
IX - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA;
X - Serviços Técnicos Gerais - SETEC;
XI - Secretaria Municipal de Habitação;
XII - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC;
XIII - Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar;
XIV - Secretaria Municipal de Comunicação;
XV - Secretaria Municipal de Cultura;
XVI - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
§1º O Departamento de Defesa Civil, em caso de necessidade, deverá solicitar auxílio técnico e assessoramento, para as providências preventivas e repressivas a serem tomadas, junto à Coordenadoria Regional de Defesa Civil - REDEC I/5, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Militar Ambiental, Centro de Ensino de Pesquisas em Agricultura CEPAGRI/UNICAMP, Centro Integrado de Informações Agrometeorológicas - CIIAGRO/IAC, Companhia de Saneamento Ambiental - CETESB, Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN.
§2º Deverão ser disseminadas informações referentes:
I - aos cuidados com exposição solar quando os raios ultravioletas atingirem índice a partir de 3 (três) considerado moderado, conforme dados do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos - CPTEC/INPE e Centro de Ensino de Pesquisas em Agricultura - CEPAGRI/UNICAMP.
II - ao alto risco de incêndios conforme modelo do INFOSECA, Produto do Centro de Monitoramento, Mitigação da Seca e Adversidades Meteorológicas, pertencente ao Instituto Agronômico de Campinas - IAC.
§3º O Centro de Gerenciamento de Desastres realizará o monitoramento climatológico em articulação com os demais órgãos do Sistema Nacional, Estadual e Municipal de Proteção e Defesa Civil, priorizando as áreas mais críticas estabelecidas pelo Sistema Integrado de Áreas Verdes e Unidades de Conservação (SAV-UC) do Município de Campinas.
§4º O Departamento de Defesa Civil é o órgão responsável pela centralização das informações, acionamento e emissão de boletins de alerta e alarme a todos os órgãos relacionados neste Decreto.
I - indicar 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente para o recebimento e repasse de informações pertinentes à Operação Estiagem;
II - disponibilizar, mediante acionamento do Departamento de Defesa Civil, equipe de plantão, maquinário e outros equipamentos quando necessário, durante o horário de expediente, bem como fora dele.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 19.124, de 29 de abril de 2016.
Campinas, 28 de abril de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos
Redigido no Departamento de Consultoria Geralda Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2017/70/00964, em nome do Departamento de Defesa Civil.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral