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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.405 DE 28 DE ABRIL DE 2017

(Publicação DOM 02/05/2017 p.1)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA AUMENTO DE CAPITAL DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB CAMPINAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos orçamentários no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) para aumento do capital da Companhia de Habitação Popular de Campinas - Cohab Campinas.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de abril de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado: 17/10/6893