Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA SMASA Nº 09, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017
(Publicação DOM 23/02/2017 p.4)
A Secretária Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação e que define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil,
RESOLVE:
I. Clotilde Lopes Miranda - Matrícula nº 126.925-9;
II. Marcelo Penteado Ferraz de Campos - Matrícula nº 127.250-0;
III. Matheus Ifanger Albrecht - Matrícula 127.142-3;
IV. Maria José Geremias - Matrícula nº 95.416-0;
V. Vera Regina de Almeida- Matrícula nº 108.833-5;
VI. Genésio William Mazolini - Matrícula nº 106.173-9.
Parágrafo Único. Para homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação será necessária a presença e assinatura de pelo menos 04 (quatro) membros desta Comissão de Monitoramento e Avaliação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 21 de fevereiro de 2017
JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretária de Assistência Social e Segurança Alimentar