Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 01/17
(Publicação DOM 17/02/2017 p.35)
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar Municipal nº 10, de 30 de junho de 2004 e,
Considerando os princípios regentes da Administração Pública, em especial o princípio da legalidade, bem como a obrigatoriedade de observância ao contraditório e a ampla defesa;
Considerando as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal referentes à proibição de pagamentos de adicional cumulativo e valores acima do teto constitucional, objeto do Tema de Repercussão Geral n.º 380 e Tema de Repercussão Geral nº 480
RESOLVE:
Determinar a instauração de processo administrativo de revisão das aposentadorias e pensões administrados pelo CAMPREV que contenham eventuais parcelas de adicional cumulativo, assim como pagamento de valores que extrapolem o teto constitucional, adotando as medidas necessárias para adequação às decisões da Suprema Corte.
Campinas, 16 de fevereiro de 2017
JOSÉ FERREIRA CAMPOS FILHO
Diretor Presidente - CAMPREV