Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA SME Nº 03/2017
(Publicação DOM 31/01/2017 p.02)
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação,
RESOLVE:
I - Maria da Graça Ávila Siqueira de Carvalho - Matrícula nº 108 217-5;
II - Adriana Lech Cantuária - Matrícula nº 124 788-3;
III - Dorine Matos Moreira de Albuquerque - Matrícula nº 129 861-5;
IV - Flávia Martins Guimarães Fung - Matrícula nº 121 513-2;
V - Kelma Custodio de Farias - Matrícula nº 131 661-3;
VI - Shirley Cristina Pastorelo Pereira - Matrícula nº 131 352-5;
VII - Sílvia Helena Palozzo de Oliveira - Matrícula nº 131 369-0.
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do
benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos
indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance
das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no
âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que
tomaram em decorrência dessas auditorias.
Campinas, 30 de janeiro de 2017
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação