Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA SME Nº 02/2017
(Publicação DOM 31/01/2017 p.02)
A Secretária Municipal de Educação de Campinas, no uso das atribuições do seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação.
RESOLVE:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou
possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades
na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas
para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando
em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação;
IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de
monitoramento e avaliação.
Campinas, 30 de janeiro de 2017
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação