Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 002/2017
(Publicação DOM 26/01/2017 p.02)
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas (CMDCA Campinas), no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 6.574/91, alterada pelas Leis nº 8.484/95 e nº 14.697/13 e pelo disposto na Lei Federal nº 8.069/90, define por meio desta resolução as diretrizes de utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), para as ações do CMDCA e de suas Comissões em 2017, conforme aprovado em reunião ordinária do Colegiado em 10 de janeiro de 2017.
JustifIcativa:
O direcionamento das ações e atividades do CMDCA no ano de 2017 está baseado em vários documentos importantes para a política pública de defesa dos direitos da criança e do adolescente, na cidade de Campinas, tais como: ECA artigo 90; resolução CONANDA nº 137, artigo 15; Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Plano Municipal de Assistência Social; Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, bem como nos relatórios e ofícios contendo ações prioritárias definidas pelas Secretarias Municipais (Assistência Social, Educação, Saúde, Esporte e Cultura) e Conselhos Tutelares.
Dessa forma, tanto as ações a cargo das Comissões do CMDCA e Diretoria Executiva, quanto as ações delineadas em projetos, serviços ou programas financiados com recursos do FMDCA estarão enquadradas dentro dessas diretrizes.
O CMDCA é um órgão deliberativo e controlador da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente do município. Controlar corresponde a verificar, inspecionar, fiscalizar e conferir. Deliberar significa que as decisões tomadas o são por votação do Colegiado que compõe o CMDCA. Política de atendimento refere-se ao conjunto de objetivos e estratégias que darão suporte ao conjunto de ações e/ou atividades de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.
Assim, o CMDCA tem a responsabilidade de decidir os devidos encaminhamentos, a partir do conhecimento do que está ocorrendo no município (necessidades, ações e potencialidades na área da criança e do adolescente), para a garantia dos seus direitos.
Com isso como premissa, e levando em conta os documentos já mencionados, as comissões e diretoria executiva realizaram o seu planejamento para 2017, consolidado no documento "Plano de Ação 2017 - CMDCA Campinas", aprovado em reunião ordinária do Colegiado no dia 10/01/2017.
As ações planejadas foram então organizadas de forma agregada em dois eixos, conforme definidos em anos anteriores de planejamento do CMDCA, quais sejam:
Eixo 1 - Ações baseadas nas prioridades estabelecidas no ECA;
Eixo 2 - Ações de Fortalecimento e Divulgação.
Na reunião ordinária de 10 de janeiro de 2017, o Colegiado deliberou que parte dos recursos do FMDCA serão investidos nas ações planejadas pelas suas Comissões e outras que estarão a cargo da Diretoria Executiva; outra parte será composta pelo repasse de recursos das destinações diretas às entidades, já descontados os 20% de retenção no FMDCA, que será definido em resolução específica para tal; e, uma outra parte, será
composta pelo repasse de recursos para execução de projetos, que será fruto de um Edital de Chamamento Público específico.
I. 20% retidos no FMDCA, apurados sobre as destinações diretas às entidades registradas no CMDCA, referente a Campanha do Imposto de Renda das pessoas físicas ou jurídicas, no ano de 2016;
II. 100% dos valores da Campanha do Imposto de Renda 2016, destinados diretamente ao FMDCA;
III. 100% das destinações eventuais diretas ao FMDCA;
IV. 100% de outras destinações especifi cadas em legislações pertinentes ao tema;
V. Saldo de exercícios anteriores.
Campinas, 25 de janeiro de 2017
RODRIGO OTÁVIO TEIXEIRA NETO
Presidente do CMDCA