Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.367 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
(Publicação DOM 26/12/2016 p.1)
Dispõe sobre o regimento interno do Centro de Artes e Esportes Unificados - Ceu Vila Esperança.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O Regimento Interno do Centro de Artes e Esportes Unificados - CEU Vila Esperança passa a vigorar nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS - CEU VILA ESPERANÇA
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DO EQUIPAMENTO
Art. 6º A gestão do CEU será feita de forma compartilhada, a partir da constituição de Conselho Gestor tripartite com poder deliberativo e mandato de 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Cada conselheiro poderá ser reconduzido por mais 4 (quatro) anos, desde que seja eleito, respeitando, após esse tempo um período de 4 (quatro) anos ou 1(um) mandato sem se candidatar.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
§ 1º O horário de funcionamento deve ser condizente com a disponibilidade da população em utilizar o equipamento, incluindo a população de trabalhadores e estudantes com disponibilidade para frequentar o equipamento em horário noturno ou aos finais de semana.
§ 2º Os serviços e os espaços funcionarão nos seguintes horários:
I - teatro: de terça-feira a domingo, das 9h00 às 22h00;
II - biblioteca: de segunda-feira a sexta feira, das 9h00 às 22h00 e aos sábados até as 12h00;
III - telecentro: de segunda-feira a sexta-feira, das 8h00 às 17h00;
IV - CRAS: de segunda-feira a sexta-feira, horário das 8h00 às 17h00;
V - CAD: de segunda-feira a sexta-feira, das 8h00 às 17h00;
VI - quadra poliesportiva: de segunda-feira a domingo das 7h00 às 22h00.
§ 1º É proibida a circulação de bicicletas, de motocicletas e similares no espaço de uso coletivo, excetuando-se as áreas destinadas ao estacionamento e bicicletário.
§ 2º A prática de skateboarding fica restrita ao espaço reservado para tal.
§ 3º A circulação de animais será permitida em companhia do proprietário, desde que
esteja utilizando os equipamentos de contenção, exceto cão-guia.
CAPÍTULO IV
DA TRANSPARÊNCIA E DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
I - as atividades da programação deverão ser submetidas à aprovação do Conselho de Gestão;
II - em casos de sobreposição de utilização do espaço, desde que seja previamente agendado, será dada preferência aos eventos organizados por moradores e/ou instituições da região norte;
III - outras situações deverão ser apresentadas para discussão no Conselho Gestor;
IV - as Secretarias da Cultura, Cidadania, Assistência e Inclusão Social e Esportes e Lazer, poderão, a qualquer momento, criar demanda referente a ações, eventos e programas de governo federal, estadual e municipal, apenas informando ao Conselho Gestor, quando houver tempo hábil.
CAPÍTULO V
DAS ATIVIDADES
§ 1º Poderá haver mecanismos como lista de inscrição, lista de espera ou sorteio para selecionar os participantes que integrarão as atividades, caso haja mais interessados que a quantidade de vagas ofertadas.
§ 2º Poderá haver venda de alimentos e produtos no CEU, exceto bebidas alcoólicas, em caso de eventos como feiras, shows e festas, sendo vedada a cobrança de entrada em tais eventos.
§ 3º Essas vendas apenas poderão ser permitidas para participantes de programas de geração de renda, cooperativas, grupos associativos e entidades socioassistenciais que desenvolvam suas atividades na região dos Amarais, salvo autorização da Administração Pública e referendadas pelo Conselho Gestor.
§ 4º Tais instituições deverão apresentar documentação comprobatória de funcionamento e desenvolvimento de atividades, conforme §3º deste artigo.
CAPÍTULO VI
DOS ESPAÇOS
I - cineteatro: espaço destinado à exibição de filmes, ensaios e apresentações das artes cênicas e musicais, bem como para a realização de encontros, reuniões, cursos de capacitação, palestras e oficinas;
II - biblioteca: espaço destinado ao atendimento, por meio do seu acervo, áreas e ser viços, dos diferentes interesses de leitura e informação da comunidade, colaborando para ampliar o acesso à informação, à leitura e à cultura;
III - laboratório multimídia (telecentro): espaço para promoção da inclusão digital, realizada por meio de cursos e treinamentos com uso de computador e internet , sendo possível o uso livre em horários não destinados a atividades de formação;
IV - sala multiuso: espaço destinado à realização de encontros, reuniões, oficinas, cursos de capacitação, ensaios e apresentações das artes cênicas e musicais;
V - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS: espaço da unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social que oferece serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
VI - quadra poliesportiva: espaço destinado à aula e à prática esportiva, bem como ao uso livre em horários em que não estejam sendo realizadas atividades programadas;
VII - pista de skate: espaço destinado à prática de skate, patinação e práticas esportivas afins;
VIII - pista de caminhada: espaço destinado à caminhada e práticas de atletismo;
IX - parquinho: espaço destinado à recreação infantil;
X - áreas externas de uso comum: espaços destinados à convivência dos usuários do CEU;
XI - Sala de múltiplo uso subdividida entre as Secretarias de Cultura e Esportes e Lazer, bem como uma sala anexa para a Assistência e uma sala para a Administração.
CAPÍTULO VII
DOS USUÁRIOS
I - acesso ao equipamento em seus horários de funcionamento;
II - acesso à informação sobre gestão do equipamento;
III - participação nas atividades programadas.
I - zelar, juntamente com o Conselho de Gestão, pelo uso apropriado do equipamento;
II - acompanhar a administração do Conselho de Gestão, manifestando demandas da comunidade, apoiando a realização de atividades programadas e propondo novas atividades.
CAPÍTULO VIII
DAFORMADEATUAÇÃO
§ 1º A convocação de reuniões deve ser solicitada ao Conselho, por escrito, mencionando o assunto e justificando a necessidade de sua realização.
§ 2º Os conselheiros serão convocados mediante análise da urgência da reunião extraordinária, que será realizada com o quórum mínimo presente.
Parágrafo único. Se não houver quórum na primeira chamada, será convocada uma reunião extraordinária em segunda chamada, podendo os assuntos serem deliberados por maioria simples dos conselheiros presentes.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 22 de dezembro de 2016
HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário de Cultura
DÁRIO SAADI
Secretário de Esportes e Lazer
JANETE APARECIDA GEORGETTI VALENTE
Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2016/10/39211, em nome de Secretaria Municipal de Cultura, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral / SMAJ