Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 21/2016
(Publicação DOM 19/12/2016 p.1)
REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DE LOCAL DE TRABALHO PARA OS INTÉRPRETES DE LIBRAS/PORTUGUÊS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.985/2007 de 28 de junho de 2007, que reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.399/55 de 08 de novembro de 1955, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.980 de 23 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo de Professor Bilíngue, de Instrutor Surdo e de Intérprete Educacional de Libras/Português;
CONSIDERANDO a Portaria SME Nº 13/2016, de 24 de junho de 2016, que institui a Política Educacional para pessoa com surdez e com defi ciência auditiva na Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 09/16 de 17 de agosto de 2016, que dispõe sobre a atualização anual dos dados pessoais e funcionais e classifi cação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e
CONSIDERANDO o Comunicado nº142/2016 de 26 de outubro de 2016 que divulga a Classifi cação Geral dos Professores, Especialistas de Educação, Monitores Infantojuvenis I/Agentes de Educação Infantil e Intérpretes Educacionais de Libras/Português, pós recurso em segunda instância,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
I - de acordo com a classifi cação divulgada no Comunicado nº 142/2016, de 26 de outubro de 2016;
II - de responsabilidade da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) e
III - de acordo com os locais de trabalho defi nidos pela Coordenadoria de Educação Básica (CEB), que constam do ANEXO ÚNICO desta Resolução.
CAPÍTULO II
DOS AFASTAMENTOS
§ 1º O tempo, citado no caput deste artigo, será contado incluindo-se os períodos de férias e de recesso escolar, ainda que as LTS tenham sido interrompidas nestes períodos.
§ 2º O Intérprete de Libras/Português, citado no caput deste artigo, ao retornar à função de seu cargo, deverá:
I - apresentar-se à CGP com o atestado do serviço médico da Prefeitura Municipal de Campinas (PMC), indicando que está apto para retornar à sua função;
II - ser encaminhado pela CGP para local de trabalho indicado pela CEB, aí atuando até o fi nal do ano letivo, e
III - participar da atribuição, para o ano seguinte.
I - ao Intérprete de Libras/Português que esteve em LTS por um período igual ou superior a 90 (noventa) dias, de forma consecutiva ou não, no período de 01/08/2015 a 31/07/2016;
II - ao Intérprete de Libras/Português incluído no Programa de Reinserção Funcional que esteja atuando na função de seu cargo por um período inferior a 12 (doze) meses, consecutivos ou não, contados de 01/08/2014 a 31/07/2016.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
I - a coordenação, a execução, a orientação e o acompanhamento central do processo de atribuição;
II - convocar, quando apresentada demanda pela CEB, sessões de atribuição, ao longo do ano letivo;
III - presidir a Comissão de Recursos interpostos pelos Intérpretes de Libras/Português e
IV - prover suporte técnico durante todas as sessões de atribuição e
V- manter atualizado o prontuário do Intérprete em Libras.
Art. 11
I - analisar as demandas apontadas pelas Unidades Educacionais;
II - indicar as Unidades Educacionais, nas quais os Intérpretes de Libras/Português atuarão;
III - orientar, acompanhar e avaliar, em consonância com o disposto pela portaria SME 13/2016, o trabalho do Intérprete de Libras/Português;
IV - indicar, a qualquer tempo, adequações nos locais de trabalho do Intérprete de Libras/Português e
V - demandar à CGP, quando necessário, novas sessões de atribuição.
I - tomar ciência de todas as disposições previstas por essa Resolução;
II - comparecer à FASE ÚNICA de atribuição;
III - comparecer, quando convocado pela CGP, às sessões de atribuição ao longo do ano;
IV - comparecer às UEs nas quais cumprirá sua jornada de trabalho, em até 2 (dois) dias úteis, após a atribuição e tomar ciência de seu horário de trabalho, com as respectivas Equipes Gestoras.
V - atuar de acordo com o projeto pedagógico da UE, as diretrizes curriculares da SME e a Portaria SME 13/2016.
I - orientar, acompanhar e avaliar, em consonância com o disposto pela portaria SME 13/2016, o trabalho do Intérprete de Libras/Português;
II - informar à CEB e à Supervisão Educacional:
a) quaisquer situações dissonantes do disposto por esta Resolução e
b) as situações que caracterizem necessidade de suprir o cargo de Intérprete de Libras/Português.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 16 de dezembro de 2016
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação
ANEXO ÚNICO