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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 21/2016

(Publicação DOM 19/12/2016 p.1)

REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DE LOCAL DE TRABALHO PARA OS INTÉRPRETES DE LIBRAS/PORTUGUÊS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.985/2007 de 28 de junho de 2007, que reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.399/55 de 08 de novembro de 1955, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.980 de 23 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo de Professor Bilíngue, de Instrutor Surdo e de Intérprete Educacional de Libras/Português;
CONSIDERANDO a Portaria SME Nº 13/2016, de 24 de junho de 2016, que institui a Política Educacional para pessoa com surdez e com defi ciência auditiva na Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 09/16 de 17 de agosto de 2016, que dispõe sobre a atualização anual dos dados pessoais e funcionais e classifi cação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e
CONSIDERANDO o Comunicado nº142/2016 de 26 de outubro de 2016 que divulga a Classifi cação Geral dos Professores, Especialistas de Educação, Monitores Infantojuvenis I/Agentes de Educação Infantil e Intérpretes Educacionais de Libras/Português, pós recurso em segunda instância,

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta Resolução regulamenta a atribuição de local de trabalho aos Intérpretes de Libras/Português que atuam na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A atribuição aos Intérpretes de Libras/Português que atuam na SME ocorrerá de forma presencial e centralizada, em FASE ÚNICA, no dia 20 de dezembro de 2016, 14h, no 14º Andar do Paço Municipal e será:
I - de acordo com a classifi cação divulgada no Comunicado nº 142/2016, de 26 de outubro de 2016;
II - de responsabilidade da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) e
III - de acordo com os locais de trabalho defi nidos pela Coordenadoria de Educação Básica (CEB), que constam do ANEXO ÚNICO desta Resolução.

Art. 3º O resultado da atribuição de local de trabalho defi nirá a Unidade Educacional na qual o Intérprete de Libras/Português desenvolverá as atribuições inerentes ao seu cargo, fi cando os mesmos com lotação no centro de custo da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP).

Art. 4º Durante o ano letivo, à vista de avaliação que indique necessidade de atendimento de novas demandas poderá ocorrer reorganização dos locais de trabalho e convocação, pela CGP, dos Intérpretes de Libras/Português para outras sessões de atribuição.

Art. 5º A participação do Intérprete em Libras nos Tempos Pedagógicos da UE deverá ser planejada pela equipe gestora, considerando as necessidades do projeto pedagógico e as atribuições próprias do cargo deste servidor.

Art. 6º O horário de trabalho do Intérprete de Libras/Português deverá ser elaborado em função das demandas dos estudantes e da Unidade Educacional e poderá ser reorganizado sempre que houver necessidade de melhor atendimento à comunidade escolar, considerando o período atribuído.

Art. 7º O início das jornadas de trabalho dos Intérpretes de Libras/Português, resultantes do processo de atribuição 2016-2017, dar-se-á em conformidade com o Calendário Escolar para 2017.

CAPÍTULO II
DOS AFASTAMENTOS

Art. 8º O Intérprete de Libras/Português incluído no Programa de Reinserção Funcional, que atua ou atuou fora da função de seu cargo ou está ou esteve em Licença para Tratamento de Saúde (LTS), por um período igual ou superior a 12 (doze) meses, consecutivos ou não, contados de 01/08/2014 a 31/07/2016, terá sua jornada de trabalho garantida.
§ 1º O tempo, citado no caput deste artigo, será contado incluindo-se os períodos de férias e de recesso escolar, ainda que as LTS tenham sido interrompidas nestes períodos.
§ 2º O Intérprete de Libras/Português, citado no caput deste artigo, ao retornar à função de seu cargo, deverá:
I - apresentar-se à CGP com o atestado do serviço médico da Prefeitura Municipal de Campinas (PMC), indicando que está apto para retornar à sua função;
II - ser encaminhado pela CGP para local de trabalho indicado pela CEB, aí atuando até o fi nal do ano letivo, e
III - participar da atribuição, para o ano seguinte.

Art. 9º Ao fi m da sessão da FASE ÚNICA o titular da CGP dará continuidade ao processo de atribuição, respeitando-se a seguinte ordem:
I - ao Intérprete de Libras/Português que esteve em LTS por um período igual ou superior a 90 (noventa) dias, de forma consecutiva ou não, no período de 01/08/2015 a 31/07/2016;
II - ao Intérprete de Libras/Português incluído no Programa de Reinserção Funcional que esteja atuando na função de seu cargo por um período inferior a 12 (doze) meses, consecutivos ou não, contados de 01/08/2014 a 31/07/2016.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 10. Compete ao titular da CGP:
I - a coordenação, a execução, a orientação e o acompanhamento central do processo de atribuição;
II - convocar, quando apresentada demanda pela CEB, sessões de atribuição, ao longo do ano letivo;
III - presidir a Comissão de Recursos interpostos pelos Intérpretes de Libras/Português e
IV - prover suporte técnico durante todas as sessões de atribuição e
V- manter atualizado o prontuário do Intérprete em Libras.

Art. 11
. Compete ao titular da Coordenadoria de Educação Básica (CEB):
I - analisar as demandas apontadas pelas Unidades Educacionais;
II - indicar as Unidades Educacionais, nas quais os Intérpretes de Libras/Português atuarão;
III - orientar, acompanhar e avaliar, em consonância com o disposto pela portaria SME 13/2016, o trabalho do Intérprete de Libras/Português;
IV - indicar, a qualquer tempo, adequações nos locais de trabalho do Intérprete de Libras/Português e
V - demandar à CGP, quando necessário, novas sessões de atribuição.

Art. 12. Compete ao Supervisor Educacional orientar sobre o disposto por esta Resolução.

Art. 13. Compete ao Intérprete de Libras/Português:
I - tomar ciência de todas as disposições previstas por essa Resolução;
II - comparecer à FASE ÚNICA de atribuição;
III - comparecer, quando convocado pela CGP, às sessões de atribuição ao longo do ano;
IV - comparecer às UEs nas quais cumprirá sua jornada de trabalho, em até 2 (dois) dias úteis, após a atribuição e tomar ciência de seu horário de trabalho, com as respectivas Equipes Gestoras.
V - atuar de acordo com o projeto pedagógico da UE, as diretrizes curriculares da SME e a Portaria SME 13/2016.

Art. 14. Compete à Equipe Gestora da UE:
I - orientar, acompanhar e avaliar, em consonância com o disposto pela portaria SME 13/2016, o trabalho do Intérprete de Libras/Português;
II - informar à CEB e à Supervisão Educacional:
a) quaisquer situações dissonantes do disposto por esta Resolução e
b) as situações que caracterizem necessidade de suprir o cargo de Intérprete de Libras/Português.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 . Todos os atos previstos nesta Resolução poderão ser efetuados por procuração,mediante apresentação de documento de identidade do procurador e observando-se o disposto noartigo 185, inciso VIII, da Lei nº 1399/1955.

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da SME.

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de dezembro de 2016
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação

ANEXO ÚNICO