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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.335, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016

(Publicação DOM 02/12/2016 p.1)

Dispõe sobre o fornecimento de informações referentes a processos sancionatórios no âmbito do Procon Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura a todos o direito de receber informações dos órgãos públicos na forma especificada em seu art. 5º, incisos X, XII, XIV e XXXIII;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, o qual dispõe que cabe à Administração Pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 29, caput, da Constituição Federal e 144 da Constituição do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º, 3º, 6º, 25 e 26 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO que os processos em trâmite no PROCON têm natureza jurídica sancionatória, nos termos dos arts. 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, regulamentada pelo Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, como também pela legislações específicas que atribuem competência fiscalizatória ao PROCON de Campinas;
CONSIDERANDO que os processos administrativos do PROCON, físicos ou digitais, contêm documentos pessoais de consumidores e fornecedores, faturamento, correspondências com dados telefônicos e bancários, extratos, contratos e demais documentos bancários, documentos de constituição de crédito na forma da lei tributária, dentre outros;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º e 4º do
Decreto Municipal nº 17.630,de 21 de junho de 2012; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto Municipal nº 18.922, de 12 de novembro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos, processos administrativos e institui o processo eletrônico do PROCON de Campinas,

DECRETA:

Art. 1º  Os processos administrativos sancionatórios do PROCON Campinas são sigilosos, exceto em relação às partes, a seus procuradores legalmente constituídos e a terceiro que demonstre o legítimo interesse.
§ 1º  As informações de processos de trabalho que comprometam atividades de investigação, de fiscalização em andamento ou de atividades relacionadas com prevenção ou repressão de infrações têm seu acesso público temporariamente restrito, podendo ser disponibilizadas a partir de sua conclusão.
§ 2º Permanece restrito o acesso às informações que tratem de sigilo fiscal, bancário, patrimonial, médico, profissional, comercial, de correspondência e das comunicações telegráficas e de dados e das comunicações telefônicas, conforme legislação de regência.

Art 2º  O PROCON Campinas poderá prestar informações ou fornecer cópias de procedimentos a membros do Ministério Público, da Administração Pública Municipal, do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou da Polícia Judiciária, para apuração de eventuais ilícitos ou, mediante requerimento, na hipótese de instrução de procedimento investigatório formalmente instaurado, de processo administrativo ou judicial, desde que o requerimento contenha as razões que justifiquem o pedido, observada a legislação aplicável.
§ 1º  O acesso à informação sigilosa decorrente de processo sancionatório do PROCON cria a obrigação para o agente que a obteve de resguardar o sigilo.
§ 2º  O acesso e o tratamento de informação ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.
§ 3º  Os arquivos digitais fornecidos nos termos do caput deste artigo devem ser protegidos digitalmente, de forma a preservar os dados sigilosos.

Art. 3º  Incidirá em infração disciplinar grave o servidor que, por qualquer forma, divulgar informações sobre os processos sem observar as disposições deste decreto.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 01 de dezembro de 2016

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Redigido No Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral