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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.333 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016

(Publicação DOM 02/12/2016 p. 6)

REVOGA O DECRETO Nº 15.207, DE 27 DE JULHO DE 2005, QUE "ALTERA O CAPUT DO ART. 1º DO DECRETO Nº 3.021, DE 22 DE SETEMBRO DE 1.967, QUE 'DÁ NOVO REGULAMENTO À CONCESSÃO E PAGAMENTO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 15.207, de 27 de julho de 2005.

Art. 2º A solicitação do reconhecimento do direito à licença prêmio deverá ser formalizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 01 de dezembro de 2016

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário de Recursos Humanos

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos nos termos do protocolado administrativo nº 2016/10/33013, em nome de Secretaria Municipal de Recursos Humanos, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral