Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.339 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016
(Publicação DOM 17/11/2016 p.1)
INSTITUI O DIA 2 (DOIS) DE JULHO COMO O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO À MIELOMENINGOCELE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 16 de novembro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: CMC - Ver. Carmo Luiz
Protocolado nº: 16/08/10017