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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.339 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016

(Publicação DOM 17/11/2016 p.1)

INSTITUI O DIA 2 (DOIS) DE JULHO COMO O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO À MIELOMENINGOCELE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Campinas o Dia Municipal de Conscientização e Sensibilização à Mielomeningocele, a ser comemorado todo dia 2 (dois) de julho de todos os anos.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de novembro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Carmo Luiz
Protocolado nº: 16/08/10017