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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.332 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016

(Publicação DOM 09/11/2016 p.1)

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO OBSESSIVO-COMPULSIVO (TOC) NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Semana de Conscientização sobre o Transtorno Obsessivo-Compulsivo no município de Campinas.

Art. 2º A Semana deverá ser realizada anualmente na última semana do mês de maio e poderá envolver escolas públicas e privadas através de palestras e outras ações, assim como abordar deveres e direitos dos portadores da doença.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de novembro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Carmo Luiz
Protocolado nº: 16/08/9769