Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.332 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016
(Publicação DOM 09/11/2016 p.1)
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO OBSESSIVO-COMPULSIVO (TOC) NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 08 de novembro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: CMC - Ver. Carmo Luiz
Protocolado nº: 16/08/9769