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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 11/2016

(Publicação DOM 19/10/2016 p. 30)

ALTERA O ARTIGO 2º E O ARTIGO 7º DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2016

O Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Ordem de Serviço nº 04, publicada no Diário Oficial de 03 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. Quando a vista aos autos envolver um grande número de protocolados distintos ou quando o protocolado for composto por três volumes ou mais, a vista deverá ser agendada pelo telefone 2116-8453 para que o servidor designado no Art. 1º possa se organizar sem prejudicar a ordem natural do dia."

Art. 2º Fica alterado o artigo 7º da Ordem de Serviço nº 04, publicada no Diário Oficial de 03 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º. Os esclarecimentos que não puderem ser atendidos pelos servidores designados no art. 1º durante o ato de vista, por não serem da competência desses servidores, poderão ser elucidados em reunião previamente agendada com servidor competente para isso.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de outubro de 2016

ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário Municipal de Urbanismo