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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA CAMPREV Nº 14/2016
Republicada por incorreções

(Publicação DOM 13/10/2016 p. 35)

O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Social do Município - CAMPREV, no uso de suas atribuições, especialmente as dispostas na Lei Complementar nº 10, de 30 de junho de 2004, em acolhimento ao recomendado pela Comissão Especial instituída pela Portaria 12/2016 - Processo administrativo nº 2016/25/2576,

RESOLVE:

- constituir Grupo de Trabalho para a elaboração de normas de procedimento padrão a serem observadas no trâmite de processos administrativos de contratação, dispondo sobre pedido, justificativa, autorização, meios e medidas da formalização de solicitação de propostas, registro do agente público responsável pela recepção e juntada de documentos nos autos do processo, e demais cuidados e exigências pertinentes
a melhor instrução e registros dos atos processuais deste Instituto, com a seguinte composição:

Paulo César da Fonseca - Coordenador
Monica Maria Sibila Lobo
Giancarla Finoti Gava Tomaz

Para no prazo de 30 dias, renovável mediante justificativa por igual período, concluírem os trabalhos.

Campinas, 10 de outubro de 2016

JOSÉ FERREIRA CAMPOS FILHO
Diretor Presidente do CAMPREV