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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.303 DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.

(Publicação DOM 26/09/2016 p.1)

 INSTITUI O MÊS JANEIRO BRANCO, DEDICADO À REALIZAÇÃO DE AÇÕES EDUCATIVAS PARA A DIFUSÃO DA SAÚDE MENTAL.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no município de Campinas o mês Janeiro Branco, dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de setembro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 2016/08/8820
Autoria: CMC - Vereador Carmo Luiz