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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.302 DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.

(Publicação DOM 26/09/2016 p.1)

LEI Nº 15.302 DE 23 DE SETEMBRO DE 2016 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DJ, A SER COMEMORADO TODO DIA 9 DE MARÇO.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no Calendário Oficial do Município de Campinas, o Dia do DJ, a ser comemorado no dia 9 de março de cada ano.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias de empresas ou entidades interessadas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 23 de setembro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 2016/08/08821
Autoria: CMC - Vereador Carmo Luiz