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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.300 DE 21 DE SETEMBRO DE 2016

(Publicação DOM 22/09/2016 p.1)

INSTITUI O DIA DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no município de Campinas o Dia da Família, a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de agosto.

Art. 2º As ações pertinentes ao Dia da Família envolverão formadores de opinião pública, políticos, autoridades religiosas, representantes da sociedade civil, do segmento empresarial, conselhos tutelares e de amparo às crianças, e demais instituições organizadas.

Art. 3º O Dia da Família tem como objetivo:
I - organizar encontros, fóruns de debates, simpósios, seminários e festividades de formação e qualificação de lideranças para o exercício de políticas familiares e cidadania;
II - propor ações que busquem a prática da cidadania, baseadas nos documentos éticos e sociais, em prol da justiça e da paz;
III - elaborar cartilhas e outros subsídios com informações gerais sobre o tema e ações relacionadas;
IV - motivar e despertar a população quanto à necessidade de ações relacionadas a políticas familiares e à prática da cidadania, tendo como fundamento a justiça e a paz, a partir das famílias e do seu papel insubstituível na sociedade;
V - fortalecer o trabalho com as crianças e suas famílias, orientando de maneira mais concreta os pais e familiares sobre as relações humanas dentro de casa e a educação das crianças para a paz.

Art. 4º Para os fins desta Lei, o Município poderá celebrar termo de parceria com entidades cujo interesse seja correlato.

Art. 5º As eventuais despesas decorrentes dos efeitos desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 21 de setembro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 2016/08/08723
Autoria: CMC - Vereador Jorge Schneider