Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.300 DE 21 DE SETEMBRO DE 2016
(Publicação DOM 22/09/2016 p.1)
INSTITUI O DIA DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I - organizar encontros, fóruns de debates, simpósios, seminários e festividades de formação e qualificação de lideranças para o exercício de políticas familiares e cidadania;
II - propor ações que busquem a prática da cidadania, baseadas nos documentos éticos e sociais, em prol da justiça e da paz;
III - elaborar cartilhas e outros subsídios com informações gerais sobre o tema e ações relacionadas;
IV - motivar e despertar a população quanto à necessidade de ações relacionadas a políticas familiares e à prática da cidadania, tendo como fundamento a justiça e a paz, a partir das famílias e do seu papel insubstituível na sociedade;
V - fortalecer o trabalho com as crianças e suas famílias, orientando de maneira mais concreta os pais e familiares sobre as relações humanas dentro de casa e a educação das crianças para a paz.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 21 de setembro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Protocolado nº 2016/08/08723
Autoria: CMC - Vereador Jorge Schneider