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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.291 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016

(Publicação DOM 08/09/2016 p.1)

ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 15.141, DE 12 DE JANEIRO DE 2016, QUE "INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O CARTÃO ACESSIBILIDADE PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 15.141/16, que passa a ter a seguinte redação:

" Art. 3º Para solicitar o Cartão Acessibilidade, a pessoa com deficiência deverá comparecer à Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, responsável por sua emissão, e deverá estar munida dos seguintes documentos, em via original e cópia:
I - RG;
II - CPF;
III - comprovante de endereço;
IV - laudo médico emitido por órgão público ou particular, com CID, atestando a deficiência, não devendo exceder 60 (sessenta) dias entre a data de emissão do laudo e sua apresentação para solicitação do Cartão Acessibilidade." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de setembro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 2016/08/8524
Autoria: CMC - Vereador Jorge da Farmácia