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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/2016 - GS SMCASP

(Publicação DOM 05/09/2016 p.21)

Disciplina a veiculação de propaganda eleitoral nas dependências da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no CIMCamp, nas bases da guarda municipal de Campinas e na academia da guarda municipal de Campinas.

O Ilmo. Senhor Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a ocorrência das Eleições Municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar a prática de condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos ao pleito eleitoral;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de cumprimento à legislação eleitoral, sobretudo a Lei Federal nº 9.504/97, bem como a Resolução nº 23.457/2015 do Tribunal Superior Eleitoral,

DETERMINA

Art. 1º  Fica proibida a propaganda político-partidária, de qualquer espécie, nas dependências da Sede da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, Centro Integrado de Monitoramento de Campinas (CIMCamp), nas Bases da Guarda Municipal de Campinas e na Academia da Guarda Municipal de Campinas.

Art. 2º  Não está compreendida na proibição estabelecida no Art. 1º, a permanência de automóvel particular ostentando adesivo com propaganda político-partidária porém, em razão da segurança nas Bases, está igualmente proibido o acesso de pessoas não autorizadas.

Art. 3º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.

Campinas, 25 de agosto de 2016

LUIZ AUGUSTO BAGGIO
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública