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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.283 DE 01 DE SETEMBRO DE 2016

(Publicação DOM 02/09/2016 p.1)

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A SEMANA DA RECREAÇÃO TERAPÊUTICA PARA OS PACIENTES DOS HOSPITAIS INFANTIS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º
 Fica incluída no Calendário Oficial do Município de Campinas a Semana da Recreação Terapêutica para os Pacientes dos Hospitais Infantis, a ser realizada na semana do dia 12 de outubro, quando se comemora o Dia das Crianças.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos financeiros dos hospitais infantis.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 01 de setembro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 16/08/08452
Autoria: CMC - Ver. Gilberto Vermelho