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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 329/2016

(Publicação DOM 02/09/2016 p. 48)

O Secretário Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer o itinerário das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional (comuns), dentro dos limites do município de Campinas Linha / Referencia EMTU: Paulínia (Paulínia Rodoviária)/ Campinas Centro - 604DV1
Itinerário: Rod. Profº Zeferino Vaz (SP 332), Avenida Dr. Eduardo Pereira de Almeida, Avenida Joaquim José da Silva Xavier, Rua Gilberto Pattaro, Avenida Santa Izabel, Avenida Albino J.B. de Oliveira, alça a Rod. Profº Zeferino Vaz (SP 332), Rod. Profº Zeferino Vaz (SP 332), passagem sob a Rodovia Dom Pedro I, Rodovia Profº Zeferino Vaz (SP 332), Rua Funilense, R. Dr. Buarque de Macedo, R. Primeiro de Março, R. Alberto Faria, Avenida Brasil, Avenida Orosimbo Maia (pista externa), R. João Penido Burnier, R. Dr. Mascarenhas, R. Onze de Agosto, Av. Benjamin Constant, R. Dr. Ricardo, R. Marquês de Três Rios, R. Onze de Agosto, Av. Dr. Campos Sales, R. José Paulino, R. Gal Osório, Av. Anchieta (pista interna), Av. Orosimbo Maia, Av. Brasil, Avenida Barão de Itapura, Rua Carolina Florence, Rodovia Profº Zeferino Vaz (SP-332), Acesso ao bairro Costa e Silva, R. dos Maracatins, Acesso para Rodovia Profº Zeferino Vaz (SP 332), Rodovia Profº Zeferino Vaz (SP 332), passagem sob a Rodovia Dom Pedro I (SP-065), Rodovia Profº Zeferino Vaz (SP-332).

Art. 2º - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração "Engenheiro Rebouças":
R. Funilense, próximo à R. Dr. Buarque de Macedo
R. Dr. Buarque de Macedo, nº 955
R. Dr. Buarque de Macedo, nº 781
R. Dr. Buarque de Macedo, nº 431
R. Dr. Buarque de Macedo, nº 193
R. Alberto Faria, próximo à esquina com R. Eduardo Lane
Av. Brasil, nº 471 (IAC)
Av. D. Libânia, nº 2415 (posto de combustível)
Avenida Orosimbo Maia (pista externa), esquina com R. Sacramento
Avenida Orosimbo Maia (pista externa), em frente à Maternidade de Campinas
R. João Penido Burnier (atrás do antigo Colégio COTUCA)
R. Dr. Ricardo, entre Rua Mascarenhas e Sebastião de Souza
R. Marquês de Três Rios, entre Rua Barão de Parnaíba e Av. Andrade Neves
R. Onze de Agosto, 189 (Padaria Tangará)
R. General Osório, nº 1.116 (próx. esquina c/ R. Dr. Quirino)
Av. Anchieta (pista interna), nº 219, próximo à esquina com R. Benjamim Constant
Av. Brasil, próximo à esquina com R. Barão de Atibaia
Av. Barão de Itapura, nº 1706
R. Carolina Florence, nº 438
R. Carolina Florence, nº 812
R. Carolina Florence, nº 1176
R. Carolina Florence, nº 1456
R. Carolina Florence, nº 1848

Art. 3º - Estabelecer os pontos de parada localizados além dos limites do anel de integração "Engenheiro Rebouças".
Parágrafo único: A linha supracitada deverá executar procedimentos de embarque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 01 de setembro de 2016.

Carlos José Barreiro
Secretário Municipal de Transportes