Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.233 DE 04 DE AGOSTO DE 2016
(Publicação DOM 05/08/2016 p.1)
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 15.141, DE 12 DE JANEIRO DE 2016, QUE "INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O CARTÃO ACESSIBILIDADE PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - RG;
II - CPF;
III - comprovante de endereço;
IV - laudo médico emitido por órgão público, com CID, atestando a deficiência, e não devendo exceder 60 (sessenta) dias entre a data da sua emissão e sua apresentação para a solicitação do Cartão Acessibilidade.
a) dados cadastrais do beneficiário;
b) dados da unidade médica e do profissional responsável pelo diagnóstico;
c) identificação da deficiência e da patologia;
d) avaliação da incapacidade para o trabalho;
e) indicação de incapacidade e de deficiência temporária ou permanente;
f) indicação da necessidade de acompanhante;
g) frequência de atendimento;
h) tempo necessário de tratamento.
Parágrafo único. Para a renovação do Cartão Acessibilidade o titular deverá comparecer, acompanhado do seu representante legal se necessário, na sede da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, munido dos documentos elencados no artigo 2º, incisos I a IV, devidamente atualizados.
I - vale-transporte municipal gratuito;
II - serviços oferecidos pela rede municipal de saúde;
III - atendimento, reserva de vaga e matrícula nas escolas da rede municipal de ensino;
IV - atendimento social realizado pelo Centro de Referência de Assistência Social e Centros de Referência Especializados em Assistência Social da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
V - procedimento junto à EMDEC para retirada do selo que permite o estacionamento de veículos nas vagas preferenciais;
VI - meia-entrada conforme disposto na legislação vigente;
VII - atendimento preferencial consoante disposto na legislação municipal vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 04 de agosto de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
EMMANUELLE LOPES GARRIDO ALKMIN LEÃO
Secretária Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência E Mobilidade Reduzida
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2015/10/39146, em nome de Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito