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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 0001/2016

(Publicação DOM 02/08/2016 p.1)

O Secretário Municipal de Comunicação, com fundamento no art. 81, III da Lei Orgânica do Município de Campinas,
CONSIDERANDO o quanto disposto no art. 73, da Lei 9.504/97,

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral na Representação 844-53.2014.600.0000,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer condições de igualdade entre os candidatos nas eleições municipais de 2016,

RESOLVE regulamentar o acesso a fotografias e imagens produzidas pelo Poder Público, bem como a obtenção de imagens dos próprios públicos, o que faz conforme as seguintes disposições:

Art. 1º  O acesso às imagens de domínio público aos candidatos, partidos políticos e coligações, nas eleições municipais de 2016, se fará por meio da internet através dos seguintes endereços eletrônicos: http://secom-memoria.campinas.sp.gov.br/ e https://m.fl ickr.com/#/photos/96547090@N03/.

Art. 2º  Qualquer imagem de domínio público, que porventura não esteja disponível no endereço eletrônico acima indicado, poderá ser obtida pelos candidatos, partidos políticos e coligações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, mediante requerimento por escrito endereçado ao senhor Secretário Municipal de Comunicação.

Art. 3º  A obtenção de imagens novas para uso em campanhas eleitorais, por quaisquer candidatos, partidos ou coligações, se fará mediante requerimento por escrito, diretamente ao responsável da unidade a ter suas imagens registradas, com antecedência de uma hora, cabendo aos responsáveis:
I - manter os próprios públicos nas mesmas condições em que se encontrem no momento do protocolo do pedido de tomada de imagens;
II - permitir que 1 (um) representante do candidato, partido ou coligação acompanhe os trabalhos e vistorie o local durante o período entre o protocolo do requerimento e o início das imagens para garantir a exatidão das condições locais.
Parágrafo único.  O responsável pelo próprio público poderá autorizar o início das tomadas de imagens e obtenção dos sons em período inferior a uma hora caso as condições permitam as atividades, sem prejuízo dos serviços e atos públicos.

Art. 4º  Os servidores públicos do Município deverão tomar as providências necessárias para que as imagens sejam registradas sem atrapalhar o regular desenvolvimento das atividades e serviços públicos.

Art. 5º  Os candidatos, partidos e coligações poderão colher imagens e sons nos próprios municipais, inclusive com imagens das atividades próprias de serviços públicos e atos diretamente fornecidos aos cidadãos.

Art. 6º  Não poderão ser objeto de captura de imagens e sons atividades internas dos órgãos públicos, atividades restritas e eventualmente sigilosas.

Art. 7º  Caberá aos responsáveis pelo próprio público impedir qualquer atividade que possa obstaculizar o regular desenvolvimento dos serviços e atos públicos.

Art. 8º  É de responsabilidade exclusiva dos candidatos, partidos e coligações as estruturas necessárias à obtenção das imagens e sons desejados.

Art. 9º  Eventuais prejuízos decorrentes do exposto nesta portaria serão apurados pelos meios próprios.

Art. 10.  Esta portaria entra em vigor no momento de sua publicação.

Campinas, 01 de agosto de 2016

LUIZ GUILHERME BARBAR FABRINI
Secretário Municipal De Comunicação