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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 149, DE 23 DE JUNHO DE 2016

(Publicação DOM 27/06/2016 p.3)

Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da  Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, Condepacc, do qual é presidente, conforme Ata nº 455,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica tombado do  processo 05/2015, "Edificações e respectivos mobiliários do Instituto Agronômico de Campinas", o Prédio Alcides Carvalho (prédio central), situado na Av. Barão de Itapura, nº 1481, quarteirão 381, Vila Itapura, por sua importância arquitetônica, artística e histórica, preservando-se os seguintes elementos listados a seguir:
1 - Todas as fachadas;
2 - Todas as volumetrias;
3 - A escadaria principal do saguão que dá acesso ao pavimento superior;
4 - O saguão do pavimento térreo;
5 - Os revestimentos de piso, parede, forros, pilares e degraus;
6 - Todas as marquises componentes das fachadas externas e internas;
7 - O conjunto de "brise soleil" horizontal.
§ 1º  Qualquer intervenção no bem tombado deverá ter seu projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC.
§ 2º  O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela  Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987 e pela Lei Municipal 12445 de 21 de dezembro de 2005 regulamentada pelo Decreto Municipal 15358 de 28 de dezembro de 2005.


Art. 2º  A área envoltória dos bem tombado no artigo 1º desta resolução, conforme preveem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987, fica delimitada a zero.

Art. 3º  Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente os bens tombados por esta resolução.

Art. 4º
  Faz parte desta resolução o mapa de localização do bem tombado.


Art. 5º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 23 de junho de 2016

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO

Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepacc


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