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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.216 DE 13 DE MAIO DE 2016

(Publicação DOM 16/05/2016 p. 1)

Dispõe sobre a desafetação de área de praça de propriedade da municipalidade da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens especiais, localizada no loteamento vila boa vista, com a finalidade que especifica.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica desincorporada da classe de bens públicos de uso comum do povo e transferida para a classe de bens de uso especial a área de praça pública de propriedade da Municipalidade a seguir descrita e caracterizada:
"Praça sem denominação do loteamento Vila Boa Vista, da quadra 27, quarteirão 6208 do cadastro municipal, com área de 792,04m² e as seguintes medidas e confrontações: 19,80m confrontando com a Rua das Oliveiras; 10,86m em curva de concordância entre as ruas das Oliveiras e das Acácias; 23,48m em curva confrontando com a Rua das Acácias; 16,48m em curva de concordância entre as ruas das Acácias e dos Ipês Amarelos; 5,60m confrontando com a Rua dos Ipês Amarelos; 39,56m confrontando com a lateral direita do lote 2 e com a lateral esquerda do lote 7 do mesmo loteamento".
Parágrafo único. A área descrita no caput deste artigo fica reservada à regularização da titularidade desse bem público de forma a ser utilizada para instalação da unidade Centro de Saúde Boa Vista.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de maio de 2016

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº: 14/10/10195