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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.209 DE 12 DE MAIO DE 2016

(Publicação DOM 1305/2016 p.1)

DENOMINA ROGÉRIO LEANDRO PORTELA SANTANA O CEI - CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NAVE-MÃE EM CONSTRUÇÃO NO RESIDENCIAL SÃO JOSÉ.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º
Fica denominado Rogério Leandro Portela Santana o CEI - Centro de Educação Infantil - Nave-Mãe em construção no Residencial São José.

Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º
Ficam revogadas todas as disposições contrárias a esta Lei.

Campinas, 12 de maio de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Prot.:15/08/9764
Autoria: Vereadores Thiago Ferrari e Professor Albertos