Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA / SMF nº 02/ 2016
(Publicação DOM 05/05/2016 p.13)
REGULAMENTA O ART. 3º DA LEI Nº 15.136, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE APROVA A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das disposições do art. 3º da Lei nº 15.136/15, para esclarecer e uniformizar o conceito de "mesmo imóvel", para fins de comparação dos dados do lançamento do IPTU do exercício de 2016 em relação ao exercício de 2015;
DETERMINA:
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 03 de maio de 2016
HAMILTON BERNARDES JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças