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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.178 DE 08 DE ABRIL DE 2016

(Publicação DOM 11/04/2016 p.1)

INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO LITERÁRIA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana de Incentivo à Produção Literária", destinada aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Campinas.
Parágrafo único. A "Semana de Incentivo à Produção Literária" será comemorada na semana que compreenda o dia 29 de outubro, "Dia Nacional do Livro".

Art. 2º
 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 08 de abril de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 2016/08/02910
Autoria: C.M.C. - Ver. Gilberto Vermelho