Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.178 DE 08 DE ABRIL DE 2016
(Publicação DOM 11/04/2016 p.1)
INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO LITERÁRIA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Parágrafo único. A "Semana de Incentivo à Produção Literária" será comemorada na semana que compreenda o dia 29 de outubro, "Dia Nacional do Livro".
Art. 2º
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campinas, 08 de abril de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Protocolado nº 2016/08/02910
Autoria: C.M.C. - Ver. Gilberto Vermelho