Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.177 DE 08 DE ABRIL DE 2016

(Publicação DOM 11/04/2016 p.1)

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A CAMPANHA SETEMBRO VERDE, PARA MARCAR O MÊS DA INCLUSÃO.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incorporada ao Calendário Oficial do Município de Campinas a Campanha Setembro Verde, que ocorrerá durante todo o mês de setembro, para marcar o Mês da Inclusão.

Art. 2º A Campanha Setembro Verde será dedicada a ações que marcam a luta pela garantia dos direitos das pessoas com deficiência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de abril de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 2016/08/02908
Autoria: C.M.C. - Ver. Jorge da Farmácia