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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.084 DE 01 DE ABRIL DE 2016

(Publicação DOM 04/04/2016 p.1)

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE ÁREA DE PROPRIEDADE MUNICIPAL AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO JARDIM CONCEIÇÃO, A FIM DE ATENDER AS DISPOSIÇÕES DO PROGRAMA ESTADUAL DE SAÚDE RENOVASUS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica permitido ao Governo do Estado de São Paulo o uso das áreas de propriedade da Municipalidade, a seguir descritas e caracterizadas:
I - Lote 1, com 15,00m de frente, pelo alinhamento da Rua Doutor Sylvino de Godoy (antiga Rua 13); do lado direito, 20,00m onde confronta com o lote 2; do lado esquerdo, 15,50m onde confronta com parte do lote 33; e fundo, 12,00m onde confronta com  o lote 31, defl ete à esquerda 4,00m onde confronta com parte do lote 30, encerrando a área de 270,60m²;
II - Lote 31, com 14,00m em curva, de frente pelo alinhamento da Rua Antonio Pavin (antiga Rua 14); do lado direito, 19,60m, onde confronta com parte do lote 33; do lado esquerdo, 22,00m, onde confronta com o lote 30; e fundo, 12,00m, onde confronta com parte do lote 1, encerrando a área de 270,00m²;
III - Lote 32, com 15,00m de frente, pelo alinhamento da Rua Doutor Sylvino de Godoy; do lado direito, 27,60m, onde confronta com o lote 33; do lado esquerdo, 21,20m em curva, fazendo a concordância entre as Ruas Antonio Pavin e Doutor Sylvino de Godoy; e fundo, 15,20m em curva, pelo alinhamento da Rua Antonio Pavin, encerrando a área de 400,00m².
IV - Lote 33, com 9,00m de frente, pelo alinhamento da Rua Doutor Sylvino de Godoy; do lado direito, 15,50m, onde confronta com o lote 1, deflete à direita 19,60m, onde confronta com lote 31; do lado esquerdo, 27,60m, onde confronta com o lote 32; e fundo, 11,00m em curva, pelo alinhamento da Rua Antonio Pavin, encerrando
a área de 365,00m².

Art. 2º As áreas descritas no art. 1º deste Decreto deverão ser utilizadas pelo permissionário exclusivamente para as obras do Centro de Saúde Jardim Conceição, na forma estabelecida no convênio fi rmado com o Governo do Estado de São Paulo para a execução do Programa RenovaSUS.

Art. 3º Fica vedado ao permissionáriao, a qualquer título, a cessão a terceiros do bem público ora permissionado ou o seu uso para fins diversos do estabelecido neste Decreto, assim como fazer uso para propaganda de qualquer espécie, notadamente de cunho político, religioso ou comercial.
Parágrado único. Qualquer outra destinação do referido bem público deverá ser objeto de autorização específica do permitente.

Art. 4º A presente permissão será outorgada pelo prazo de 5 (cinco) anos ou até a conclusão da construção objeto deste convênio, a contar da data de assinatura de termo de permissão de uso.

Art. 5º A presente permissão será outorgada a título precário e tem caráter intransferível.

Art. 6º A presente permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 01 de abril de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CÁRMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário Municipal de Saúde
FERNANDO VAZ PUPO
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 1975/0/23721, em nome de Secretaria Municipal de Saúde, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário - Chefe De Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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