Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 07, 24 DE MARÇO DE 2016
(Publicação DOM 28/03/2016 p.37)
Regulamenta o Capítulo III do Decreto nº 18.705, de 17 de abril de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único
TERMO DE REFERÊNCIA PARA MEDIDAS DE MEIO AMBIENTE DE TRABALHO E CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES ALÉM DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS
1. OBJETIVO
O presente Termo de Referência versa sobre os procedimentos para apresentação e avaliação dos documentos, projetos, estudos e planos que visam a obtenção do Selo de Sustentabilidade - Selo S referente ao critério de medidas de meio ambiente de trabalho e capacitação dos trabalhadores além das exigências legais.
O atendimento das exigências legais no que se refere aos assuntos trabalhistas deve ser encarado pelo empreendedor não somente como forma de cumprir suas obrigações para estar em dia com a legislação, mas sim como uma possibilidade de proporcionar qualidade de vida e melhoria das condições sociais e de saúde de seus trabalhadores.
O cumprimento de ações, além das exigências legais, visando o bem estar social e laboral de seus colaboradores, demonstra uma preocupação adicional com o trabalhador e com a otimização do rendimento do trabalho, que refl etirão diretamente no dia a dia da empresa ou atividade.
2. DEFINIÇÕES
Para efeitos desta Resolução entende-se por:
- MEIO AMBIENTE DO TRABALHO: local onde se desempenham atividades laborais, sejam elas remuneradas ou não.
- PLANO DE GESTÃO DE MEIO AMBIENTE DO TRABALHO: documento que deverá ser apresentado como requisito à obtenção dos benefícios previstos neste TR, contendoinformações relativas à empresa, à mão de obra, especificando os locais e/ou fases contemplados e os profissionais envolvidos.
- EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI: dispositivo ou produto de uso individual destinado à garantir a segurança e a saúde do trabalhador.
- EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC: dispositivo ou produto de uso coletivo destinado à garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
- RAS: Relatório de Ações Socioambientais;
- LP: Licença Prévia;
- LI: Licença de Instalação;
- LO: Licença de Operação;
- RLO: Renovação de Licença de Operação;
- TR: Termo de Referência;
- Selo S: Selo de Sustentabilidade.
3. PROFISSIONAIS HABILITADOS
Os documentos, projetos, planos e estudos devem ser elaborados e assinados por profissionais registrados nos seus respectivos conselhos de classe, habilitados para atuação no Estado de São Paulo, e com emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente.
No caso de atividades potencialmente poluidoras, o documento poderá ser elaborado pelo proprietário ou responsável pela gestão ambiental da empresa.
4. TERMOS DE REFERÊNCIA RELACIONADOS
Conforme Resolução nº 10 de 06 de outubro de 2015, item 12.7, este critério de sustentabilidade possui inter-relação com os seguintes Termos:
- Soluções Passivas de Conforto Ambiental (térmico, acústico, iluminação);
- Apresentação de outras certificações ambientais validadas pela equipe técnica da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS).
5. DA SOLICITAÇÃO
As comprovações do correto cumprimento deste critério de sustentabilidade deverão ser apresentadas através do RAS (conforme item 5 da Resolução nº 10, de 06 de outubro de 2015), representando a fase do licenciamento ambiental em que a obra, empreendimento e/ou atividade se encontra.
Vale ressaltar que o RAS deve atender a estrutura estabelecida no item 5.2 da Resolução supracitada incluindo as exigências técnicas apresentadas a seguir.
6. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
6.1. Para obras, empreendimentos e atividades (Anexos I, II e IV, conforme art.6º do Decreto 18.705 de 17 de abril de 2015) Para atendimento a esse critério deverá ser apresentado um projeto, plano e/ouestudo junto ao RAS que contemple pelo menos:
6.1.1. Na fase de LP e LI:
- Plano de Gestão de Meio Ambiente de Trabalho, contendo informações relativas à obra, empreendimento e/ou atividade, à mão de obra, número de funcionários e distribuição por funções, período de trabalho, maquinário e equipamentos utilizados, planejamento da qualificação profissional dos funcionários, planejamento da implementação de medidas de segurança do trabalho no ambiente do empreendimento, especificando os locais e/ou fases contemplados além dos profissionais envolvidos.
- Apresentação de quadro comparativo entre as exigências legais mínimas a que o empregador está sujeito e aquelas adicionais que cumprirão este termo, conforme a obra, empreendimento ou atividade desenvolvida.
- Para efeito de exigência mínima definidas em lei considera-se as normas regulamentadoras publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
6.1.2. Na fasede LO e RLO:
- Comprovação de atendimento de cada uma das exigências estabelecidas pela lei e da adoção de medidas além das obrigações legais. Esta comprovação se dará por meio de apresentação de quadro indicando as obrigações legais cumpridas e as ações adotadas além das obrigações impostas pela legislação, além de relatório fotográfico e outros documentos (listas de presença em treinamentos, comprovantes de recebimento de Equipamentos de Proteção Individual, quadro comparativo das obrigações legais e extra-legais, entre outros), relatando o atendimento dos requisitos deste Termo de Referência durante a execução das obras, empreendimento e/ou atividades.
7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
7.1 Caso algumas das exigências técnicas dispostas no item 6 não se apliquem à obra, empreendimento ou atividade potencialmente poluidora, o interessado deverá justificar, com embasamento técnico para a mesma. Tal justificativa será parte integrante do RAS e será analisado pelos técnicos da SVDS. Caso negada, o item será considerado não cumprido.
7.2 A apresentação dos documentos, projetos, estudos e planos mencionados neste Termo não exime o interessado da apresentação dos demais documentos exigidos ao processo de licenciamento ambiental.
7.3 A verificação do cumprimento das exigências técnicas poderá ocorrer mediante vistoria dos técnicos da SVDS, quando estes julgarem necessário, sem prejuízo da apresentação dos documentos acima mencionados.
7.4 Poderão ser solicitados novos documentos, conforme as características do plano/projeto proposto, desde que devidamente justificado pelo corpo técnico da SVDS.
7.5 A operação da medida de Sustentabilidade tratada neste TR não poderá ocasionar impactos ambientais negativos excedentes aos que seriam verificados sem a sua adoção.
7.6 Todos os procedimentos, diretrizes básicas e parâmetros de documentação, laudos e projetos para avaliação ambiental da obra, empreendimento ou atividade que visam a obtenção dos Incentivos financeiros e do Selo S, estão regulamentados na Resolução nº 10 de 06 de outubro de 2015, e devem ser considerados em sua integridade para o atendimento do presente Termo de Referência.
7.7 Para renovação do Selo S de que trata o item 7 da Resolução nº 10 de 06 de outubro de 2015, deverão ser comprovadas todas as exigências técnicas citadas no presente TR, considerando a fase do licenciamento ambiental em que a obra, empreendimento e/ou atividade se encontra, a fim de que se ateste a manutenção e eficiência das soluções apresentadas. Nos casos em que os critérios terem sido vinculados à execução da obra, estes serão considerados atualizados automaticamente para fins de renovação do Selo S, cabendo ao interessado apenas mencioná-los no RAS no momento da sua solicitação.
Campinas, 24 de março de 2016
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável