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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.063 DE 11 DE MARÇO DE 2016

(Publicação DOM 14/0/2016 p.1)

ESTABELECE O VALOR DO SUBSÍDIO AUTORIZADO PELA LEI Nº 14.047, DE 18 DE ABRIL DE 2011, QUE "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS AO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", ALTERADA PELA LEI Nº 14.665, DE 28 DE AGOSTO DE 2013.


O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, da Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, e no artigo 1º do Decreto 18.091, de 09 de setembro de 2013;


DECRETA:

Art. 1º Para o período de março a dezembro de 2016, o subsídio autorizado pelas Leis nº 14.047/2011 e 14.665/2013 será de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), sendo R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) para o Sistema de Transporte Público Coletivo e R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para o Programa de Acessibilidade Inclusiva (PAI).
Parágrafo único. Para os repasses do subsídio será onerada a rubrica 12110.26.45 3.3040.2440.339039.01.100000, prevista no Orçamento Programa do Município de Campinas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 11 de março de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes
HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal De Finanças

Redigido e Publicado na Secretaria Municipal de Chefi a de Gabinete do Prefeito

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito