Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.563 DE 18 DE JULHO DE 1988
(Publicação DOM 19/07/1988 p.02)
ESTABELECE NOVAS TARIFAS O SERVIÇO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEL DE ALUGUEL
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º item XI, letra "C" do Decreto - Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios), e
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 72/78, do Conselho Interministerial de Preços, a fixação da tarifa para o serviço de táxi é exclusiva competência do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO os aumentos no preço dos combustíveis estabelecidos pelo Governo federal,
DECRETA:
I - CZ$ 165,00 (Cento e Sessenta e Cinco Cruzados) para a bandeirada;
II - CZ$ 78,00(Setenta e Oito Cruzados) para o quilômetro percorrido na bandeira "I";
III - CZ$ 101,40 (Cento e Um Cruzados e Quarenta Centavos) para o quilômetro percorrido na bandeira "II"
IV - CZ$ 639,00 (Seiscentos e Trinta e Nove Cruzados) para a hora parada.
V - CZ$ 32,00 (Trinta e Dois Cruzados) por volume transportado.
Campinas, 18 de julho de 1988.
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Respondendo pelo Exp. Da Prefeitura Municipal de Campinas
MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes