Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.042 DE 04 DE MARÇO DE 2016
(Publicação DOM 07/03/2016 p.5)
Altera o art. 3º do Decreto nº 16.713, de 22 de julho de 2009, que "dispõe sobre o Grupo De Acompanhamento Para A Criação De Novas Unidades de Conservação Ambiental No Município de Campinas e dá outras providências"
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 3º O GAUCA terá a seguinte composição:
........................................
IX - Secretaria Municipal de Finanças;
X - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A- SANASA Campinas."
(NR)
§ 1º O Grupo é composto pelos Secretários Municipais e Diretores Presidentes das
entidades integrantes da Administração Municipal Indireta na qualidade de membros
titulares, que indicarão os respectivos suplentes.
..............................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 04 de março de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal Do Verde, Meio Ambiente E Desenvolvimento Sustentável
HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal De Finanças
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2009/10/26368, em nome de Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e publicado na Secretaria de Chefi a de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral