Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº.001/2016
(Publicação DOM 17/02/2015 p.35)
Dispõe sobre a realização de reuniões de trabalho e atividades relacionadas ao trabalho em horário diverso da jornada regular de trabalho por funcionários em exercício junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.
Considerando a prerrogativa do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti em definir a diretriz interna de trabalho aos servidores lotados na autarquia;
Considerando a necessidade em regular todas as atividades realizadas pelos servidores diante da obrigação em registrar frequência eletronicamente;
A Presidência do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
DETERMINA
Parágrafo primeiro . As horas apontadas no caput serão objeto de compensação em folgas dentro do mesmo mês de trabalho
Parágrafo segundo. A chefia do servidor deverá ser informada com antecedência sobre a realização da reunião ou atividade, autorizando-a.
Art. 3º A presente ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 16 de fevereiro de 2.016.
DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
DIRETOR PRESIDENTE DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI