Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº.001/2016

(Publicação DOM 17/02/2015 p.35)

Dispõe sobre a realização de reuniões de trabalho e atividades relacionadas ao trabalho em horário diverso da jornada regular de trabalho por funcionários em exercício junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. 

Considerando a prerrogativa do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti em definir a diretriz interna de trabalho aos servidores lotados na autarquia;
Considerando a necessidade em regular todas as atividades realizadas pelos servidores diante da obrigação em registrar frequência eletronicamente;
A Presidência do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti

DETERMINA

Art. 1º Fica autorizada a realização de reuniões de trabalho, bem como atividades em geral relacionadas ao trabalho, em período diverso da jornada diária regular do servidor, até o limite de 02 (duas) horas semanais, aos funcionários em exercício junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.
Parágrafo primeiro . As horas apontadas no caput serão objeto de compensação em folgas dentro do mesmo mês de trabalho
Parágrafo segundo. A chefia do servidor deverá ser informada com antecedência sobre a realização da reunião ou atividade, autorizando-a.

Art. 2º Em nenhuma hipótese a realização de reuniões ou atividades fora do horário regular de trabalho do servidor será considerada como jornada extraordinária, e não ensejará pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória.

Art. 3º A presente ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de fevereiro de 2.016.

DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
DIRETOR PRESIDENTE DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI