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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 137 DE 04 DE JANEIRO DE 2016

(Publicação DOM 05/01/2016: p. 1)

ACRESCE O INCISO XII AO ART. 27 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS"

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XII ao art. 27 da Lei Complementar nº 15, de 27 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 27 -.............................................
.................................................................
XII - respeitar o Plano de Manejo da Área de Relevante Interesse Ecológico Mata de Santa Genebra, aprovado pela Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 64, de 27 de agosto de 2010, e eventuais alterações, a zona de amortecimento e as disposições da Portaria Conjunta nº 01, de 06 de dezembro de 2012, da Prefeitura Municipal de Campinas, Prefeitura Municipal de Paulínia e Fundação José Pedro de Oliveira." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de janeiro de 2016

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado: 13/10/19614